CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

INFORMAÇÕES FERIADO 2022

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Ressaltamos que em dias de feriado, a empresa DEVERÁ PAGAR SEUS FUNCIONÁRIOS EM DOBRO e SOLICITAR DECLARAÇÃO DE ABERTURA AO SEU SINDICATO PATRONAL. Ainda, comunicamos que alguns feriados passaram ser pontos facultativos, sendo eles:
01 de março (Carnaval)
2 de março (Quarta-feira de Cinzas),
08 de abril (Aniversário de Cuiabá),
20 de novembro (Consciência Negra) e
8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
Sendo assim, as empresas que decidirem abrir neste dia, pagarão seus funcionários normalmente e não precisarão pedir declaração.

Encaminho abaixo as datas que permanecem como feriado:
15 de Abril (Paixão de Cristo);
21 de abril (Tiradentes);
1º de Maio (Dia do Trabalho);
15 de maio (Aniversário de Várzea Grande)
16 de Junho (Corpus Christi);
7 de setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro (Dia de Finados);
15 de novembro – Proclamação da República;
25 de dezembro (Natal).

⚠️ OBS: Vale ressaltar que de acordo com a CCT é proibido o trabalho nos dias dos seguintes feriados:
08 de Abril (Paixão de Cristo);
01 de maio (Dia do trabalhador);
02 de novembro (Dia dos Finados);
25 de dezembro (Natal). Caso ainda, possuam alguma dúvida, encaminho abaixo a CCT vigente deste ano.

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